Contrato doméstico extinto por morte do empregador não gera aviso prévio
Com a morte de empregador pessoa física, a continuidade de vínculo empregatício fica impossível, gerando a extinção do contrato de trabalho doméstico sem vinculação com a vontade das partes, sendo assim indevido o aviso prévio. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o sucessor de uma empregadora do pagamento de aviso prévio indenizado a uma empregada doméstica. O contrato de trabalho se extinguiu por causa da morte da empregadora.
Na reclamação trabalhista, a doméstica pedia o reconhecimento da relação de emprego como auxiliar de serviços gerais porque, mesmo sem registro na carteira de trabalho, trabalhou como cozinheira e cuidadora da patroa idosa por 23 anos, chegando, inclusive, a administrar o...
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