Danos morais por perseguição só vale para anistiado político reconhecido
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O pagamento de danos morais por perseguição política depende do reconhecimento prévio da condição de anistiado político por parte do Ministério da Justiça. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e julgou improcedente o pedido de um homem que alegou ter perdido o emprego em empresa privada por causa de suposta perseguição política durante o regime militar.
Além da falta de reconhecimento do autor como anistiado, a Procu...
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