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25 de Abril de 2024

TRF-4 concede benefício assistencial para "garantir futuro" de jovem deficiente

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

TRF-4 concede benefcio assistencial para garantir futuro de jovem deficiente

A preocupação com a garantia de futuro de uma jovem deficiente visual levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a conceder-lhe o benefício assistencial de prestação continuada no valor de um salário mínimo. A decisão, que acolheu tese inédita na 5ª Turma — já que ela não teria esse direito pelas regras da Lei 8.742/93 — foi tomada em sessão de julgamento no início de outubro.

A mãe da menina precisou recorrer à Justiça após ter o requerimento administrativo negado pela agência da Previdência Social de Laranjeiras do Sul (PR), cidade onde reside. O pedido foi indeferido em maio de 2007, quando a filha tinha 10 anos, sob o argumento de que o caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 8.742/93, que conceitua pessoa com deficiência.

Conforme a perícia da autarquia, a perda auditiva está...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-concede-beneficio-assistencial-para-garantir-futuro-de-jovem-deficiente/397960365

56 Comentários

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Prezados juristas e causídicos, boa tarde,
A questão dos benefícios assistenciais se tornou uma importante queda de braços entre o executivo e o judiciário, haja vista, a concessão de benefícios diversos, cujos contrariam a necessidade de muitos em detrimento a necessidade de poucos, sendo assim, o judiciários entende pela inversão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, às vezes.
O fato que NÃO consigo compreender é o de que, em virtude da MP 739/2016 este mesmo judiciário se alinha com o entendimento jurisprudencial dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para afastar o direito líquido e certo dos aposentados por invalidez, seja pela via administrativa, seja pela via judicial, tendo em vista, que a MP 739/2016 cessa o direito de todos, inclusive daqueles com trânsito em julgado de decisão judicial, ou seja, o judiciário se faz de rogado para agradar este ou àquele governo, de acordo com a oportunidade e o alinhamento de idéias.
Enfim, este é o trauma que vivemos, em virtude de meras escolhas políticas, para as cadeiras das mais altas cortes do País, ao invés da adoção de um critério mais democrático, que se satisfaz com uma simples eleição, para completar os quadros da magistratura.
Espero muitos alinhamentos aos meus ideais.
Abraços, e muito sucesso a todos. continuar lendo

A jovem é deficiente auditiva e não visual . continuar lendo

Se for auditiva não vejo o por que direito a beneficio, existem muitas vagas as quais poderiam ser preenchidas pela mesma. continuar lendo

O problema é saber se existem pessoas disposta a empregar uma deficiente visual ou aditivo, capazes são e o mercado, é inclusivo? continuar lendo

O Beneficio de Prestação Continuada é para pessoas com deficiência e não para pessoas com transtorno mental (doença mental) ou com doenças crônicas que estão recebendo o benefício.
Deficiência intelectual, visual , física e auditiva é o que está na LOAS continuar lendo

Nada contra ser caridoso, mas em época de falência estatal é bastante desaconselhável esse tipo de interpretação. É notório que muitos benefícios assistenciais são concedidos de forma perdulária por alguns juízes no Brasil. continuar lendo

Nesse assunto não existe caridade e sim de direito constitucional,pela carga de impostos maior do mundo no mínimo essas pessoas deve ser assistidas,as famílias contribuíram e contribuem pra isso,se o Estado está em falência não foi deficiência física de quem contribui,e sim dos maus gestores público.Forma perdulária é o que os governos fazem com o dinheiro do povo nas próprias regalias e privilégios,até na Suíça os corruptos guardam dinheiro roubado do povo.Quem não sabe o que é sofrer por deficiência física e ser excluído,fica fácil fazer um comentário sobre a dor dos próximos menos favorecidos,assim é a cultura do nosso Brasil,lei da selva,só favorece quem tem poder,A LEI da força,não a força da lei. continuar lendo

Concordo com você pois o BPC é para pessoa com deficiência física, intelectual, visual e auditiva continuar lendo

Vai se entender querem garantir um futuro a criança, mas dão a ela um salário mínimo?

Qual a lógica disso, ela será sempre dependente do Estado, porque não beneficiam ela com uma bolsa escolar, uma escola de qualidade, que a mesma estude e esteja apta a trabalhar futuramente.

Se ela é deficiente usa aparelho e está estável, o que impede que a mesma trabalhe futuramente?

Porque não se preocupam em dar qualificação a mãe dela, assim ela arruma um emprego também e não fica dependendo de caridade....

Que futuro é esse que querem para esta menina? Porque não qualificam as escolas, professores de líbras, e que as empresas tenham condições de contratar pessoas com deficiências para trabalhar...

Essa decisão não é justa, pois eu não gostaria de depender de um salário mínimo para sobreviver, iria preferir ser dona de minha própria independência financeira, ter um emprego e não depender de caridade...

Educação é direito de todos, assim como trabalho, moradia, saúde, benefício assistencial é o que damos para cobrir os buracos do país que não consegue nos fornecer uma boa educação, uma economia estável, para que possamos caminhar com nossas próprias pernas .... continuar lendo

O magistrado, ao julgar o feito, deve ater-se aos limites do pedido.

Concordo com vc quanto à abrangência do problema e à magnitude das soluções reais, mas este é um forum técnico e o que está em avaliação é a solução jurídica adotada. continuar lendo

Meu comentário está ligado ao toda da legislação visto que a mesma em seu Art. 203 prevê :

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

Infelizmente no Brasil a população em geral só está preocupada com a parte do benefício salarial, não com os demais itens constantes ...

Como disse de que adianta receber o dinheiro se o resto é esquecido, da mesma forma que julgam procedente o pedido de recebimento do benefício financeiro , já deveria ser incluso no pacote os demais itens, assim se cumpriria a legislação por inteiro...

Já que estão julgando tal pagamento de benefício alegando que estão :

''com a ajuda do estado, poderá ter uma “proteção prospectiva”, ou seja, uma garantia para o futuro. ''

Não vejo o porque determinar somente o pagamento do benefício, a ação deveria entrar no contexto geral, dando proteção ao seu futuro, providenciando uma forma da mesma entrar no mercado de trabalho futuro e se integrar a sociedade.... continuar lendo