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Minicípio exonera 53 servidores que trabalhavam depois de aposentados
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O servidor, depois de aposentado, não pode continuar no quadro de ativos do poder público, pois isso contrária o ordenamento jurídico, além de tornar vitalício um cargo que não tem essa prerrogativa. Assim entendeu o juiz Adriano Camargo Patussi, da Vara Única de Rosana, em São Paulo, ao conceder liminar para exonerar 53 servidores que atuavam na Prefeitura da cidade mesmo estando inativos.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo depois de uma denúncia sobre o fato. Na cautelar, o juiz destacou que não há risco na decisão, principalmente à manutenção dos trabalhos da Prefeitura do interior paulista, pois há vários aprovados em conc...
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