Direito autoral sobre hino não engloba palavras ou expressões
A proteção ao direito autoral de um hino não recai sobre palavras ou títulos isolados, mas sobre a obra integral ou parte substancial dela, desde que se reconheça como sendo expressão de seu autor, conforme dispõe o artigo 7º, inciso V, da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que negou pedido de indenização movido contra a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). A empresa usou em rótulos de cerveja a expressão ‘‘Imortal Tricolor’’, frase que consta no hino do Grêmio, de autoria do compositor Lupicínio Rodrigues, escrito em 1953.
O filho de Lupicínio e o Espaço Cultural que leva o nome do compositor gaúcho, sediado em Porto Alegre, alegam que detêm os direitos autorais sobre o hino do Grêmio e sobre a expressão ‘‘Imortal Tricolor’’, nele contida. Assim, como não foram consultados nem deram autorização para uso comercial da expressão, ingressaram com ação de danos morais e materiais contra a Ambev.
Na ...
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