Morte presumida de companheiro dá direito a pensão pelo INSS
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A pensão por morte é devida ao cônjuge do segurado que tiver a morte presumida judicialmente, desde que sejam comprovadas a contribuição mensal ao INSS pelo morto, a dependência financeira do beneficiário e a morte do segurado. Assim entendeu o juízo da 5ª Vara Previdenciária de São Paulo.
O benefício foi pedido em 2012 pela mulher de um segurado que desapareceu em 1995, que foi representada pelas advogadas Liliane Regina Tavares de Lima e Karen Cristina Furini Ferreira. Consta nos autos que ele saiu para trabalhar naquele a...
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