Juiz não recebe aposentadoria extra por ter atuado um mês como desembargador
Servidor público deve permanecer pelo menos cinco anos no cargo para poder se aposentar com o salário dessa função. Com base na regra do artigo 3º, inciso III, da Emenda Constitucional 47/2005, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou a um juiz federal aposentado o direito de receber pensão como desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo fato de ele não ter permanecido esse período no posto.
O juiz foi nomeado desembargador do TRF-2 em novembro de 2010 por força de liminar do STF, mas se aposentou voluntariamente um mês depois, tendo em vista que completaria 70 anos em 5 de janeiro de 2011, quando não havia sido aprovada a Proposta de Emenda Constitucional que elevou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de magistrados.
Para o ministro Fachin, a interpretação de que a idade limite de 65 anos para ingress...
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