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23 de Abril de 2024
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    Sem citação de advogado de entidade federal, sentença é nula, decide TRT-10

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Em processos envolvendo entidades federais, citações e intimações devem ser feitas à unidade da Advocacia-Geral da União que as representa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou sentença trabalhista que havia condenado a Universidade Federal do Tocantins (UFT) a pagar, de forma subsidiária, uma série de verbas trabalhistas devidas por empresa que presta serviços terceirizados para a instituição de ensino.

    Em defesa da universidade, a Advocacia-Geral da União suste...

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