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Sem citação de advogado de entidade federal, sentença é nula, decide TRT-10
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Em processos envolvendo entidades federais, citações e intimações devem ser feitas à unidade da Advocacia-Geral da União que as representa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou sentença trabalhista que havia condenado a Universidade Federal do Tocantins (UFT) a pagar, de forma subsidiária, uma série de verbas trabalhistas devidas por empresa que presta serviços terceirizados para a instituição de ensino.
Em defesa da universidade, a Advocacia-Geral da União suste...
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