Se houver dotação orçamentária, União não pode se recusar a indenizar anistiado
É constitucional o pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, e a União não pode ser recusar a pagar valores atrasados se tiver dotação orçamentária para tal. Esse foi o entendimento, unânime, do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar questionamento da União em relação a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O STJ determinou o pagamento imediato pela União de reparação devida a um 2º sargento anistiado da Aeronáutica, de 78 anos. Após o golpe militar de 1964, o militar foi expulso das Forças Armadas por ser considerado subversivo e anistiado em janeiro 2004, pela Portaria 84, do Ministério da Justiça.
Desde então o militar recebe pensão de R$ 2,6 mil, mas ainda falta parte valores atrasados, relativos ao período entre janeiro de 1998 e janeiro de 2004. O total devido é de R$ 187.481,30, sem a incidência de correção monetária e juros de mora.
No STF, a União afirmou não ter dotação orçamentária suficiente pa...
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