Síndica e condomínio são condenados por ofensas a empregados
A síndica e um condomínio residencial terão que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo em razão de ofensas generalizadas aos empregados do local. Apesar de decisão anterior ter negado a reparação com o argumento de que não houve dano extensivo à sociedade, a 2ª Turma do Tribunal Superior Eleitoral constatou ofensa aos direitos extrapatrimoniais da coletividade diante da intensidade das atitudes autoritárias da síndica, como tratamento desrespeitoso, ameaça de despedida por justa causa e outros.
Após denúncia de um pedreiro que teve contrato suspenso e foi proibido de usar o refeitório do prédio por cobrar na Justiça o repasse de vales-transportes atrasados, o Ministério Público d...
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