Ministro Marco Aurélio extingue ADI sobre seguridade social de parlamentares
A suspensão da execução, pelo Senado Federal, de lei ou de dispositivo legal declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal implica o afastamento definitivo do preceito do ordenamento jurídico, em razão do caráter irrevogável e irretratável do pronunciamento legislativo.
Com base nesse entendimento, o ministro do STF Marco Aurélio julgou prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.073, em que o PDT questionava a compatibilidade de dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) com a Constituição Federal.
O artigo 12, inciso I, alínea h da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9506/1997, artigo 13, parágrafo 1º, estabelecia que os parlamentares federais, estaduais e municipais seriam segurados obrigatórios da Previdência Social, desde que não estivessem vinculados a regime próprio de previdência.
No Supremo, o PDT alegou que o dispositivo criou nova figura de contribuinte obrigatório da Previdência, equiparando agentes eleitos aos trabalhadores e instituindo uma nova fonte de custe...
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