Regime de separação de bens impede penhora para pensão alimentícia
Os casais que se casam em regime de separação de bens não podem ter suas posses penhoradas no futuro para pagamento de pensão alimentícia de filho, mesmo que extraconjugal, tido durante o relacionamento. Isso porque esse modelo mantém isolados os patrimônios dos cônjuges acumulados antes e durante o casamento.
O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso interposto por uma mulher contra a penhora de seu patrimônio para pagar pensão alimentícia a uma criança, cuja paternidade foi atribuída ao parceiro dela em ação judicial de investigação julgada procedente.
A Justiça do Paraná determinou a penhora do patrimônio, inclusive de valores depositados em conta corrente, em nome do pai da criança e de sua mulher, apesar de o casamento entre eles ter sido celebrado sob o regime de separação de bens. No recurso ao STJ, a autora da ação alegou que o casamento, celebr...
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