Se Embargos de Declaração modificarem decisão, parte contrária deve ser intimada
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quando houver possibilidade de que os Embargos de Declaração mudem o que foi decidido no processo, a parte contrária deve ser intimada para apresentar suas contrarrazões, segundo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto por um banco num processo contra uma fabricante de refrigerantes.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, ressaltou que a tese levantada diz respeito à n...
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