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Réu condenado ao semiaberto pode recorrer em liberdade, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Réus condenados a cumprir pena nos regimes aberto ou semiaberto devem recorrer de suas sentenças em liberdade. A tese foi definida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, virando o entendimento do colegiado sobre o assunto.
A jurisprudência dominante no STJ sobre o assunto é que, quando o réu é condenado a cumprir pena no semiaberto e ele já está em prisão preventiva, a detenção cautelar deve se adequar à sentença condenatória.
Com a decisão de conceder o direito de responder em liberdade...
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