Quebra de sigilo de conversas com ministro só pode ser decretada pelo STF
Ministros têm foro por prerrogativa de função e seus sigilos telefônicos só podem ser quebrados pelo Supremo Tribunal Federal. Como esse entendimento, a 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo indeferiu o pedido de levantamento de sigilo das comunicações justamente de um membro do Supremo, nas investigações sobre o suposto pagamento de propina em contratações públicas de serviços de informática.
“A divulgação ou não das referidas mensagens envolve um juízo de ponderação entre o princípio da publicidade dos atos processuais e o direito fundamental à intimidade e privacidade. Como essa ponderação ocorre dentro do processo penal, tenho que o juízo de ponderação sobre a restrição a direito fundamental (intimidade/privaci...
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