Contrato de honorários firmado com analfabeto é anulado no TJ-RS
O contrato de prestação de serviço em que uma das partes não sabe ler, nem escrever, poderá ser assinado a rogo (ou seja, por outra pessoa, a seu pedido) e subscrito por duas testemunhas. Por isso, com base no artigo 595 do Código Civil, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que derrubou cobrança de honorários advocatícios contra uma mulher analfabeta que, após vencer uma demanda previdenciária, foi interditada pela Justiça. O contrato de honorários foi declarado nulo.
Com a decisão do segundo grau, o advogado terá de voltar à Justiça e ajuizar Ação de Arbitramento de Honorários, para que seja definido o valor dos serviços prestados à sua constituinte. O arbitramento do quantum, feito pelo juiz, levará em conta vários aspectos: a relevância, o vulto e dificuldade da causa, o tempo e o trabalho necessários, a possibilidade de impedimento superveniente do advogado para outros processos, o valor da causa, a condição econômica da cliente, o proveito econômico da ação, o caráter da intervenção, bem como o local da prestação de serviços.
Ação contra o INSS
O advogado informou, na ação de cobrança, que a demanda ...
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