Valores recebidos pela Apae para aplicação em educação são impenhoráveis
Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis, conforme previsto no artigo 833, inciso IX, do novo Código de Processo Civil. Assim o juiz Marcelo Furtado Vidal, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu que parte dos os valores recebidos pela Apae de Bom Despacho não podem ser penhorados e determinou a liberação do do dinheiro, que já havia sido bloqueado via sistema Bacenjud.
Na disputa judicial entre o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais (Senalba-MG) e a Apae, esta última ajuizou embargos à execução, buscando o desbloqueio de seu crédito, sob a alegação de que os valores são impenhoráveis.
Conforme esclareceu o juiz, apesar de não se encontrar integralmente garantida a execução...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.