Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Vazamento de delação não gera nulidade, afirma desembargador Guilherme Nucci

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O fato de delações premiadas terem sido publicadas pela imprensa antes mesmo de as colaborações serem homologadas pela Justiça não tem o poder de anular tais depoimentos. A opinião é do professor e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Guilherme Nucci.

    Leitores da ConJur têm 15%
    de desconto nas obras
    publicadas pelo Grupo GEN.
    Clique aqui para comprar
    o livro Organização Criminosa,
    de Guilherme Nucci. Ao
    confirmar a compra, preencha
    o campo "Cupom de Desconto"
    com a palavra "CONJUR".







    Autor do livro Organização Criminosa, Nucci afirma, em artigo, que quebrar o sigilo da delação pode configurar um crime, mas não macula a colaboração feita de forma lícita.

    Leia o artigo:

    Vazamento de delação premiada gera nulidade da prova?

    *Por Guilherme de Souza Nucci, livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP. Professor da PUC-SP e desembargador na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Em termos sucintos, há que se afirmar, desde logo, que não. Jamais se poderá considerar prova ilícita a colaboração regularmente obtida, nos precisos termos da Lei 12.850/2013, mas tornada pública, antes mesmo de ser homologada pelo juiz ou iniciado o processo.

    O primeiro ponto a ser observado é que há uma regra procedimental, determinando seja a delação colhida sob sigilo, seguindo ao magistrado em igual situação e somente se tornará pública, quando houver denúncia. É o que se vê do artigo 4o, parágrafo 7o, e artigo 7o da Lei 12.850/2013. Outro elemento importante é constituir direito do colaborador ficar incógnito (“ter seu nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados”, artigo 5o, II, Lei 12.850/2013; “não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação nem ser fotografado ou filmado sem sua prévia autorização por escrito”, artigo 5o, V, mesma ...













    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10987
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vazamento-de-delacao-nao-gera-nulidade-afirma-desembargador-guilherme-nucci/416799289

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-27.2019.8.12.0001 MS XXXXX-27.2019.8.12.0001

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-92.2018.8.12.0001 MS XXXXX-92.2018.8.12.0001

    Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
    Notíciasano passado

    STJ Out22 - Violação de Sigilo Profissional - Trancamento da Ação Penal Por Inépcia - Conceito de Acesso Restrito

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-18.2013.8.26.0577 SP XXXXX-18.2013.8.26.0577

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)