TRF-4 admite dois IRDRs sobre questões da área previdenciária
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, especializada em Direito Previdenciário, admitiu dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre questões previdenciárias.
Um dos incidentes, de relatoria do desembargador federal Rogerio Favreto, pede a uniformização do entendimento sobre o direito à ampliação do adicional previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 aos demais benefícios previdenciários. O referido artigo trata do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez de segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
O outro IRDR é relatado pela juíza federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, convocada no tribunal. O incidente foi suscitado pela autora de um processo que tramita na Turma Regional de Uniformização (TRU) e requer a aplicação da regra prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, que trat...
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