Receita deve julgar processos administrativos em até um ano, diz TRF-3
A Receita Federal é obrigada a julgar processos administrativos contra contribuintes em até 360 dias, conforme determina o artigo 24 da Lei 11.457/2007. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar recurso da União.
O contribuinte acionou a Justiça depois que seu processo administrativo não era analisado pela Receita Federal. O caso começou em 2010, data da autuação, mas a ação só começou a tramitar em 2013, ano em que foi concedida uma liminar para obrigar o órgão de fiscalização a trabalhar sobre o tema.
O pedido foi concedido em primeira instância e mantido pelo TRF-3. No recurso, a União alegou perda de objeto, porque Receita já tinha começado a analisar o processo. O argumento foi negado pelo relator do caso, desembargador André Nabarrete.
“Não merece guarida a alegação de ausência de interesse processual por perda superveniente do objeto da ação, uma vez que a apreciação da impugnação apresentada no feito administrativo somente ocorreu por força da liminar concedida”, disse o desembargador.
Em seu voto, o magistrado destacou que a demora da Receita em analisar o processo administrativo vai contra o artigo 24 da Lei 11.457/2007. O dispositivo determina que “é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo m...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.