Delegados atacam lei mineira que permite à PM lavrar termo circunstanciado
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona no Supremo Tribunal Federal o artigo 191 da Lei 250/2016 de Minas Gerais, que confere à Polícia Militar a possibilidade de lavrar termo circunstanciado, instrumento previsto para os casos de crime de menor potencial ofensivo. A questão é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.637.
Segundo a associação,a norma, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo estadual, viola o artigo 144, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal, o qual afasta da atribuição da Polícia Militar a função de Polícia Judiciária.
A entidade sustenta que a competência para a instauração do procedimento iniciado pelo termo ci...
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