Membro do MP deve notificar cônsul quando estrangeiro for preso no Brasil
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Membros do Ministério Público devem exercer ou fiscalizar a notificação consular resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. Esse dispositivo impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do país a que pertence o estrangeiro quando este for preso. Isso é o que estabelece a Recomendação 47/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada no Diário Oficial em 21 de dezembro.
A proposta da recomendação, apresentada pelo conse...
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