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23 de Abril de 2024

Justa causa não pode ser discutida em ação de consignação em pagamento

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

A justa causa de uma dispensa e a devolução de valores pelo empregado não podem ser discutidas em ação de consignação em pagamento, pois demandam a produção de prova pela via processual adequada. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso de uma empresa que pretendia o reconhecimento da demissão motivada de sua ex-empregada e pedia a devolução de valores em razão do saldo negativo do acerto rescisório.

O juiz de primeira instância reconhece...

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