Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT da 15ª Região cria súmula sobre inconstitucionalidade na Lei 8.212/91

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    É inconstitucional a expressão "devidas" constante no inciso I do artigo 22 e da alínea b do inciso I do artigo 30, bem como a integralidade dos parágrafos 1º e do artigo 43, todos da Lei 8.212/91, por violação ao artigo 195, I, a, da CF/88. Esse é o teor da súmula aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) em dezembro de 2016.

    A decisão, por maioria, foi dada em recurso da União que pretendia que "fosse reconhecido, como fato gerador das contribuições previdenciárias, não o pagamento do acordo entabulado entre as partes originais, mas a própria prestação de serviços, com incidência de juros de mora e multa a partir de cada competência do contrato de trabalho mantido".

    Em seu voto, seguido pela maioria dos integrantes do Pleno, o desembargador Jorge Luiz Costa, explicou que, no artigo 195, I, a...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-da-15a-regiao-cria-sumula-sobre-inconstitucionalidade-na-lei-8-212-91/418488112

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)