TRT da 15ª Região cria súmula sobre inconstitucionalidade na Lei 8.212/91
É inconstitucional a expressão "devidas" constante no inciso I do artigo 22 e da alínea b do inciso I do artigo 30, bem como a integralidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 43, todos da Lei 8.212/91, por violação ao artigo 195, I, a, da CF/88. Esse é o teor da súmula aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) em dezembro de 2016.
A decisão, por maioria, foi dada em recurso da União que pretendia que "fosse reconhecido, como fato gerador das contribuições previdenciárias, não o pagamento do acordo entabulado entre as partes originais, mas a própria prestação de serviços, com incidência de juros de mora e multa a partir de cada competência do contrato de trabalho mantido".
Em seu voto, seguido pela maioria dos integrantes do Pleno, o desembargador Jorge Luiz Costa, explicou que, no artigo 195, I, a...
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