Associação paraense que oferecia serviços jurídicos é condenada na Justiça
Uma associação não pode oferecer serviços de advocacia, ainda mais se forem pagos. Pois, além de ferir o estatuto da advocacia, descaracteriza as funções principais da entidade. Assim entendeu o juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba ao impedir a Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário (Aspam) de prestar quaisquer atividades exercidas por advogados.
A associação foi processada pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil depois que denúncias contra os atos da entidade foram recebidas. Além dos serviços privativos da advocacia que eram oferecidos, a OAB-PR destacou na ação que o objeto social da Aspam não tem caráter associativo, pois o ingresso é condicionado a um contrato de prestação de serviços jurídicos e não a uma ficha cadastral.
Segundo a OAB-PR, que pediu a dissolução da Aspam, essa diferença na aproximação entre as partes gera obrigações en...
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