Prisão de estrangeiro deve ser informada a cônsul, determina governo
Toda prisão de estrangeiro dentro do território nacional deve ser informada imediatamente ao cônsul de seu país de origem, antes mesmo de o preso dar a sua primeira declaração diante da autoridade competente. A determinação está em portaria do Ministério da Justiça publicada nesta quarta-feira (18/1). A regra vale para todas as polícias do país e segue orientação de decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Prisão Preventiva para Extradição 726.
Segundo o julgado, a correta interpretação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares exige a notificação consular no exato momento da prisão do estrangeiro e em qualquer caso e tipos de prisão, inclusive cautelar (em flagrante, temporária, preventiva e outras). Ou seja, o dispositivo não se restringe ...
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