Estado é obrigado a informar a cidadão se
O Estado não pode se recusar a informar a uma pessoa se ela é investigada em um inquérito policial. Dessa forma, quem pedir certidão em uma repartição pública deve recebê-la, para defesa de direitos e esclarecimentos pessoais, como estabelece o artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição.
Com base nesse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) Paulo Fontes concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a 5ª Vara Federal de Santos (SP) forneça certidão indicando se há menção ao nome de um homem em um inquérito policial.
O impetrante, que foi representado no caso pelo escritório Sidi & Andrade Advogados, foi alvo de um mandado de prisão preventiva em um processo que corre na 1ª Vara Federal do Acre. No pedido de detenção feito pelo Ministério Público Federal, os procuradores mencionaram que o acusa...
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