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26 de Abril de 2024
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    Voto explica surgimento e evolução da teoria do adimplemento substancial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, fez uma viagem histórica em voto sobre caso julgado pela 4ª Turma para mostrar os precedentes da teoria do adimplemento substancial, que não extingue o acordo em caso de mora insignificante — mas só outros efeitos jurídicos como a cobrança ou indenização por perdas e danos.

    No caso concreto, o colegiado decidiu, no Recurso Especial 1.581.505-SC, que a teoria não pode inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações.

    Para chegar a essa conclusão, que conduziu o voto do colegiado, o ministro relembrou que a teoria surgiu na Inglaterra do século XVIII. Ela nasceu a partir da observação, pelas Cortes de Equity, da desproporcionalidade que poderia resultar da resolução contratual incondicionalmente aplicada em determinadas situações, em especial aquelas nas quais a obrigação havia sido cumprida pelo devedor de modo praticamente integral.

    É frequente na literatura jurídica a citação ao caso Boone versus Eyre, de 1777, como exemplo paradigmático de situação apta a impulsionar a aplicação do chamado substantial performance. O caso foi relatado pelo lorde Mansfield. O objeto do litígio foi um contrato no qual o autor (Boone) passaria uma fazenda e seus escravos para Eyre, que pagaria 500 líbras pelo bem, além de prestações anuais de 160 líbras, em caráter perpétuo. Até aí o negócio seguia normalmente. Boone alienou a propriedade, mas não tinha direitos de transferir os escravos. Por causa disso, Eyre suspendeu o pagamento das prestações anuais.

    Ao decidir o caso, lorde Mansfield entendeu que o comprador não poderia deixar de pagar a prestação por...

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