Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Furto de carro no estacionamento do trabalho gera dever de indenizar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A proteção de um estacionamento deve ser estendida não só aos clientes, mas também para os trabalhadores do comércio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que condenou um supermercado a indenizar uma funcionária que teve sua moto roubada no estacionamento privado da loja.

    Em sua defesa, a rede de supermercados alegou que o estacionamento era aberto ao público, não havendo cobrança nem contrato de guarda. Sustentou ainda que se tratou d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-de-carro-no-estacionamento-do-trabalho-gera-dever-de-indenizar/423816385

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)