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Distribuidora não deve indenizar posto por vazamento de combustível
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Com base na falta de comprovação técnica da responsabilidade de distribuidora por vazamento de combustível, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu pedido da companhia para afastar sua condenação ao pagamento de danos emergentes e lucros cessantes a um posto de gasolina filiado à rede.
A distribuidora foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Piauí a partir de um laudo técnico feito a pedido do posto. O documento afirmou que vazamentos de gasolina decorrentes da má instalação das bombas de combustível ocasionaram perdas para o posto. A distribuidora foi condenada a indenizar o valor referente a mais de 66 mil litros de combustível, mon...
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