Juiz pode extinguir averiguação de paternidade por falta de provas, fixa STJ
Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados.
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público de Santa Catarina para invalidar decisão judicial que extinguiu pedido de averiguação sem a oitiva da genitora da criança. O pedido foi negado na origem de forma unânime.
O recurso originou-se em procedimento instalado em virtude de registro de nascimento no qual constou apenas o nome da mãe da menor. Com a anuência do MP-SC, o processo foi declarado extinto pelo juiz devido à falta de interesse da genitora em apontar o nome do pai da criança na certidão de nascimento.
Todavia, contra a sentença de extinção, o próprio Ministério Público interpôs reclam...
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