Para PGR, condução coercitiva de investigado não viola liberdade individual
A condução coercitiva para interrogatórios, desde que justificada, assegura efetividade da persecução penal e confere eficácia a outras medidas acautelatórias do processo penal, sem interferir de forma irrazoável na liberdade do conduzido, segundo a Procuradoria-Geral da República. O entendimento está em parecer de ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores no Supremo Tribunal Federal solicitando que a condução coercitiva desse tipo, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, seja declarada inconstitucional.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não concorda com os argumentos da legenda. Para ele, a aplicação do artigo 260 do CPP a réus e investigados somente deverá ser declarada indevida se, diante do caso, for realizada com o fim específico de obrigar o conduzido a falar. “Nesse espectro, seria evidente a não-conformação constitucional, diante de caso concreto, não em abstrato, de qualquer medida autorizada judicialmente para esta finalidade”, diz o parecer. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
“Em nenhum momento a privação da liberdade, que deve ser autorizada somente pelo Judiciário, poderá gerar violação de direitos fundamentais do conduzido, que somente poderá ser inter...
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