MP 759/2016 combate irregularidade fundiária e dá segurança jurídica
A irregularidade fundiária continua sendo uma situação que demanda novas medidas de enfrentamento, havendo dúvidas quanto à eficácia da legislação existente. Ainda existe um número elevado de áreas que necessitam de regularização no Brasil, situação que propicia insegurança jurídica, tanto para o sistema registral quanto para os ocupantes das áreas. Essa irregularidade confina os cidadãos em uma teia de insegurança jurídica quanto à ocupação e às transações que têm por objeto bens imóveis.
A Medida Provisória 759/2016, publicada no dia 23 de dezembro de 2016, veio para amenizar os problemas existentes em relação à regularização fundiária no país. Dispõe, em sua ementa, sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal. Institui, ainda, mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.
A medida provisória traz dispositivos inovadores, como o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.
O conteúdo de núcleo urbano informal en...
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