Janot vai ao STF por ver promoções irregulares na Promotoria catarinense
Por ver na lei local uma brecha para promoções ilegais dentro da carreira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.652 contra dispositivo da Lei Complementar 197/2000 de Santa Catarina, que dispõe sobre a permanência de membros do Ministério Público estadual em comarca cuja entrância haja sido elevada e sobre a efetivação nesta em caso de promoção, desde que por opção formalizada no prazo de cinco dias.
Na avaliação de Janot, a parte final do artigo 141 da norma contraria dispositivos constitucionais relativos aos princípios da igualdade e da impessoalidade, à competência legislativa para dispor sobre normas gerais de organização do MP, a critérios para promoção e remoção de magistrados judiciais e à paridade de regimes do MP e da magistratura judicial.
O procurador-geral alega que o dispositivo cria verdadeira promoção “parcial”, ficta ou virtual para promotorias de justiça situadas em comarcas cuja entrância haja sido elevada. “A promoção ficta permite que promotor de justiça seja promovido para atuar em uma comarca mas, em seguida, sem concurso, seja removido para vaga aberta por sua própria promoção. É, em essência, promoção seguida de remoção por opção do atual titular da comarca elevada”, apon...
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