Denúncia não pode se basear em depoimento colhido sem polícia ou MP
Denúncia não pode se basear em depoimentos privados, colhidos sem o acompanhamento da polícia ou do Ministério Público. Sem essa supervisão, não há como assegurar a confiabilidade dos relatos.
Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux votou nesta terça-feira (14/2) para conceder Habeas Corpus de ofício e trancar a Ação Penal 912, na qual é réu o deputado federal em que é réu o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Fux foi acompanhado na 1ª Turma da corte pelos ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Contudo, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do vice-decano do Supremo, Marco Aurélio.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o parlamentar teria incorrido nos crimes de fraude em licitação, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993, e em crime de responsabilidade de prefeito, previsto no artigo 1º, inciso I, do decreto-lei 201/1967. A licitação, com recursos da União, tinha como objeto a construção de 300 cisternas na zona rural do município e a capacita...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.