TRT-15 (Campinas) divulga sete súmulas jurisprudenciais
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) publicou sete novas súmulas jurisprudenciais. Os dispositivos 89, 90, 91,92, 93, 94 e 95 foram publicados na Resolução Administrativa 6/2017 e tratam desde honorários advocatícios até intervalo intrajornada.
Confira o conteúdo das novas súmulas:
Súmula 89
"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PCCS/1995. PCCS/2008. SÚMULA 51, II, TST. POSSIBILIDADE DE ADESÃO TÁCITA. Aplica-se automaticamente o PCCS/2008 a partir de 1º/7/2008, salvo manifestação expressa e tempestiva do empregado em permanecer regido pelo PCCS/1995."
Súmula 90
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PETIÇÃO E/OU PROCURAÇÃO COM TIMBRE DO SINDICATO. COMPROVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. LEI 5.584/70. A Lei nº 5.584/70 não estabelece uma forma específica para a comprovação da assistência sindical, razão pela qual, em atenção ao princípio da boa-fé, a apresentação de petição e/ou de procuração contendo o timbre do órgão sindical é suficiente para presumir a representação."
Súmula 91
"INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, acarreta a condenação ao pagamento do período integral, com adicional de, no mínimo, 50%."
Súmula 92
"PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Em caso de improcedência do pedido, a prescrição alegada em contestação, ainda que não renovada em contrarrazões, deve ser e...
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