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Em júri, assistente técnico da defesa não conta como testemunha, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Assistentes técnicos contratados pela defesa de réus em ações penais não são testemunhas e, por isso, não entram no limite de cinco testemunhas que são permitidas no tribunal do júri. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformou decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo e concedeu Habeas Corpus garantindo que um acusado de homicídio doloso tenha direito de levar técnicos para depor em seu julgamento.
A defesa, feitas pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Martins, ressaltou que o depoimento dos assistentes técnicos era fundamental para...
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