ADI questiona lei cearense sobre cobrança de IPVA de barcos e aeronaves
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra normas do Ceará que tratam da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre aeronaves e embarcações e o critério utilizado para diferenciar as alíquotas.
De acordo com o procurador-geral, sucessivas leis trataram da matéria ao longo dos anos, sendo a Lei 15.893/2015 a última a modificar a regulação do IPVA no Ceará. Mas, desde a norma original (Lei 12.023/1992), o estado exige o tributo sobre aeronaves e embarcações. Ele argumenta que, segundo o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, compete aos estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre a propriedade de veículo automotor e, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, automotor é “todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para tração viária de veículo utilizados para o transporte de pessoas e coisas”. O termo também compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
A ADI reconhece que o sentido da expressão “veículo automoto...
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