Confederação só pode questionar no STF norma que impacte sua categoria
Confederações sindicais e entidades de classe só podem questionar a constitucionalidade de uma norma no Supremo Tribunal Federal se a matéria puder impactar os interesses da categoria. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 394, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que declarou inconstitucional a Lei 5.475/2015, do DF. A norma trata do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) a serem pagas independentemente de precatório.
De acordo com o relator, a CSPB não possui legitimidade para questionar a constitucionalidade da norma distrital por meio de ADPF. Isso porque o artigo 2º...
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