Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Confederação só pode questionar no STF norma que impacte sua categoria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Confederações sindicais e entidades de classe só podem questionar a constitucionalidade de uma norma no Supremo Tribunal Federal se a matéria puder impactar os interesses da categoria. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 394, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que declarou inconstitucional a Lei 5.475/2015, do DF. A norma trata do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) a serem pagas independentemente de precatório.

    De acordo com o relator, a CSPB não possui legitimidade para questionar a constitucionalidade da norma distrital por meio de ADPF. Isso porque o artigo ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações124
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confederacao-so-pode-questionar-no-stf-norma-que-impacte-sua-categoria/435541830

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)