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20 de Abril de 2024
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    Importar animal silvestre morto não é infração administrativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A infração administrativa ambiental prevista para a introdução de animais silvestres no bioma brasileiro sem autorização do Ibama só vale se os seres estiverem vivos. Isso porque o Decreto 6.514/08, que trata das punições por agressões ao meio ambiente, tem o objetivo de proteger a fauna e a flora, não apenas punir.

    Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter a anulação de multa imposta pelo Ibama a dois homens que trouxeram 65 perdizes mortas ao Brasil sem pedir autorização à autarquia. Os autores foram representados por Filipe Balbinot e Rosana Maria Nicolini Chesini, do Nicolini & Ongaratto Advogados Associados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/importar-animal-silvestre-morto-nao-e-infracao-administrativa/437369603

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