Andrade Gutierrez deve pagar R$ 1 milhão por descumprir ordem de embargo, diz TRT
A construtora Andrade Gutierrez deve pagar R$ 1 milhão em danos coletivos por descumprir ordem de embargo durante a construção do estádio Beira-Rio. A empresa também está proibida de infringir embargos e interdições do Ministério do Trabalho em qualquer obra que execute no país, cabendo multa de R$ 200 mil a cada descumprimento.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que manteve sentença da juíza Daniela Meister Pereira, atuando pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, por meio da procuradora Aline Zerwes Bottari Brasil, afirmou ter recebido denúncia quanto a irregularidades na obra de colocação da cobertura do estádio Beira-Rio, em dezembro de 2013. A denúncia referia-se à falta de equipamentos de proteção adequados para o trabalho em altura. A obra fazia parte dos preparativos para a Copa do Mundo no Brasil.
No mesmo período, auditores do Ministério do Trabalho, durante ações de fiscalização, determinaram o embargo da obra, até que as irregularidades fossem resolvidas. Entretanto, conforme alegou o MPT na ação ajuizada, a empresa descumpriu a ordem de embargo em pelo menos dois dias do mês de janeiro de 2014, o que teria gerado autos de infração dos fiscais do Trabalho.
Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público havia instaurado inquérito civil para apurar as irregularidades, propondo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entretanto, o acordo não foi bem-sucedido devido à discordância entre as partes...
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