Direito autoral protege obra, mas não ideias na qual ela se baseia
A Lei de Direitos Autorais foi pensada para garantir ao autor de obras literárias e científicas o monopólio do direito de exploração sobre o texto produzido, mas não as ideias que lhe serviram de base, bem como a bibliografia de que se valeu para pesquisa.
Seguindo esse entendimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma professora que acusava a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de plagiar sua dissertação de mestrado em um programa de pós-graduação sobre a história literária dos vampiros.
Na ação, a professora alegou violação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), afirmando que a criação da disciplina de pós-graduação foi fruto de plágio da pesquisa que realizou para a elaboração de sua dissertação de mestrado na mesma instituição, e que também foi apresentada em alguns eventos acadêmicos. Disse que até a bibliografia utilizada em seu trabalho foi adotada pelo programa de pós-graduação. Além de pedir o fim do programa da Faculdade de Letras, a ...
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