STF julgará mudança de alíquotas de PIS/Cofins por meio de decreto
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em processo que discute se decretos podem alterar alíquotas do Programa de Integracao Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O caso foi levado por uma concessionária de automóveis de Curitiba contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou válida mudança nas contribuições incidentes sobre aplicações financeiras.
A empresa questiona o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004, que dá ao Poder Executivo o poder de reduzir ou restabelecer os percentuais do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras dos contribuintes no regime da não cumulatividade. Essas alíquotas haviam sido fixadas em zero pelo Decreto 5.164/2004, mas elevadas a 0,65% (PIS) e 4% (Cofins) pelo Decreto 8.426/2015.
O TRF-4 não viu inconstitucionalidade na Lei 10.865/2004, sob o entendimento de que a norma apenas autoriza a redução e o restabelecimento, pelo Poder Executivo, de alíquotas previamente determinadas em lei. Segundo aquele tribunal, no caso analisado, o restabelecimento...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.