STJ decide que plano de saúde não é obrigado a pagar remédio sem registro
O Poder Judiciário não pode determinar o fornecimento de remédios importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinar judicialmente o fornecimento desses medicamentos implica em negar a vigência ao artigo 12 da Lei 6.360/76, que proíbe a comercialização desses produtos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ afastou decisão que obrigava um plano de saúde a pagar um medicamento não registrado na Anvisa para um cliente. O plano havia negado o pedido com base em cláusula contratual e alegando que tal compra implicaria em infração sanitária.
Inconformado com a negativa, o homem buscou o Judiciário pedindo que a empresa fosse condenada a fornecer o medicamento importado bendamustina. Além disso, pediu compensação por danos morais. Em primeiro grau o pedido foi negado.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença ao considerar abusiva a recusa por parte do plano de saúd...
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