Pedido de abertura de inventário implica aceitação tácita da herança
O pedido de abertura de inventário e arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implica aceitação tácita da herança, ato que é irrevogável.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de renúncia à herança formulado pelo filho, representando seu pai morto recentemente, para figurar como único herdeiro no inventário da irmã.
Após a morte da irmã, restaram como únicos herdeiros o pai e o irmão dela, que, conjuntamente, ajuizaram ação de inventário e arrolamento de bens. O pai morreu 30 dias depois da propositura da ação, o que levou o filho a formular pedido de renúncia em nome de seu pai ...
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