MP e OAB alternam-se em tribunais com número ímpar de vagas do quinto
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê que, nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público. Essa foi a explicação dada pelo ministro Ricardo Lewandowski ao negar seguimento a mandado de segurança impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Janot apresentou o questionamento contra futura nomeação de um integrante da advocacia para o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele alegou que a vaga destinada ao quinto constitucional deveria ser ocupada por membro do Ministério Público, pois o antigo ocupante, Marcelo Navarro, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça, é oriundo do MP.
No entanto, o TRF-5 decidiu que a vaga seria preenchida por um advogado. Para que a vaga, que surgiu em 2015, fosse ocupada por um advogado, a corte argumentou que havia superioridade numérica de membr...
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