Advogados criticam condução coercitiva de Jorge Picciani, presidente da Alerj
A condução coercitiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), determinada pelo Superior Tribunal de Justiça e cumprida pela Polícia Federal nesta quarta-feira (29/3), foi considerada ilegal e abusiva por advogados.
De acordo com o constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a medida só vale para ações penais, não para inquéritos.
“O artigo 260 do Código de Processo Penal é claro no sentido de que a condução coercitiva somente deveria ter aplicabilidade no caso de descumprimento de anterior intimação, e no âmbito de um processo judicial. Todavia, suspeitos têm sido conduzidos coercitivamente ainda durante a fase de investigação, e sem que qualquer notificação ou intimação anterior tenha sido expedida, em uma interpretação eminentemente ampliativa”, critica o advogado.
Ele lembra que a condução coercitiva já foi aplicada mais de 200 vezes somente na operação “lava jato” — a mais polêmica delas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A medida viola uma série de dispositivos e princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência, o direito ao silêncio, o direito a não produzir prova contra si mesmo, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o sistema acusatório, todos essenciais a tutela das liberdades individuais em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze.”
Pessanha diz que “a condução coercitiva de suspeitos em verdadeiros espetáculos públicos tem se convertido em pré-julgamentos popularescos que produzem danos irreparáveis a pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de exercer seu direito de defesa em um processo regularmente formad...
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