União e Funai respondem em ação contra interdição de rodovia por índios
A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) são partes legítimas para integrar o polo passivo da ação em que busca impedir a interdição de uma rodovia federal diante da iminência de uma manifestação indígena.
Assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a União e a Funai como partes responsáveis no processo em que a comunidade indígena da reserva Duque de Caxias, no Vale do Itajaí (SC), foi condenada a desobstruir o bloqueio na rodovia SC-477.
Segundo o processo, a comunidade (formada por índios das etnias xokleng, caingangue e guarani) fez uma barreira no dia 22 de outubro de 2013 na estrada que liga os municípios de Doutor Pedrinho a Itaiópolis, para forçar o aumento na demarcação de terras. O Ministério Público Federal...
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