Justiça Comum julga ação de servidor contra Poder Público, decide Fachin
Competência para julgar ações de servidores contra o Poder Público é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. Com base no precedente firmado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido da União e declarou a incompetência da Justiça trabalhista de São Paulo para analisar processo envolvendo ferroviário aposentado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
O aposentado acionou a Justiça do Trabalho contra a União, o Instituto Nacional do Seguro Social e a CPTM, com o objetivo de complementar sua pensão com fundamento nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002.
O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e declarou extinto o processo, sem resolução do mérito. Na sequência, o reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP e MS), que concluiu pela competência da Justiça trabalhista, determinando o retorno dos autos à origem pa...
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